Uma das maneiras encontradas pela Codeba para incentivar a exportação, por meio dos seus portos, foi com a isenção da taxa de armazenagem, para o chamado “estoque pulmão”, onde as empresas vão juntando material, aos poucos, para poder enviar para outros países. A medida, que vem sendo adotada há três anos, foi renovada pela Autoridade Portuária e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019 e segue até 31/12.
Nos Portos de Ilhéus e Aratu- Candeias, a isenção permaneceu para cargas a granel, oriundas de localidades com distância superior a 400km dos portos citados, por períodos de 20 dias. Já no de Salvador, àqueles que movimentarem, anualmente, a partir de 230 mil toneladas de carga, ficam isentos da taxa de armazenagem por períodos de 10 dias.
Passado o tempo estipulado, entra em vigor o valor estabelecido nas tabelas portuárias, que estão disponíveis no site da Codeba. No caso do Porto de Salvador, caso a empresa não consiga movimentar a quantidade mínima estabelecida, será cobrado o valor retroativo da armazenagem.