A Justiça de São Paulo, por meio de ação promovida pela Proteste – Associação de Consumidores – determinou que a multinacional Apple retire, em 30 dias, “todo o tipo de oferta enganosa” realizada “por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação” referente a memória ofertada em produtos da empresa, tais como: iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6.
Em outubro de 2015, a Proteste, através de estudos, constatou que a Apple praticava propaganda enganosa ao oferecer e por à venda produtos (iPad Air – 16 GB; iPad Air 2 – 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 2 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 3 16 e 64 GB; iPhone 5 S – 16, 32 e 64 GB e iPhone 6 – 16, 64 e 128 GB) com capacidade real de memória inferior à informada.
Segundo a empresa, parte da memória de seus produtos é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento, o que, de fato, diminui o espaço disponível de memória para os usuários, que, por sua vez, não são devidamente informados disso. A Apple diz que não é possível dizer, de antemão, “quanto da memória de um aparelho será utilizada para o sistema operacional”.
Multa
A justiça determinou que, no prazo de 30 dias, as ofertas feitas pela empresa devem constar a real capacidade de memória de seus produtos, ou seja, será necessário que a Apple informe a memória bruta e a “memória utilizável” do aparelho. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
Segundo Henrique Lian, diretor da Associação, “a Proteste continuará lutando para que os direitos dos consumidores sejam cumpridos. Assim como a Apple, a Samsung também demonstrou um incrível desrespeito para com os direitos dos consumidores e nos também a estamos processando. Esperamos nova vitória para muito breve”.