Mais de 2,57 milhões de portabilidades numéricas foram realizadas no Brasil no primeiro semestre de 2017. A soma das migrações entre operadoras de serviços telefônicos – fixo e móvel – sem alteração no número de identificação do usuário está no relatório da ABRTelecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), wntidade administradora da portabilidade numérica no País divulgado esta semana. Entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 644 mil (25%) transferências entre operadoras de telefonia a partir de solicitação de assinantes de serviço fixo e 1,93 milhão (75%) para usuários de telefones móveis.
No período de janeiro a junho de 2017, os usuários de telefones da área dos DDDs 71,73,74,75 e 77, na Bahia, realizaram 54,52 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 14,46 mil (27%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 40,05 mil (73%) de telefones móveis.
Segundo trimestre no Brasil
O recorte feito, pela ABRTelecom, destacando os meses de abril a junho deste ano mostra que foram realizadas 1,36 milhão de migrações entre operadoras nesse período. Para assinantes de telefones fixos, 334,55 mil (24%) trocas foram efetivadas e 1,03 milhão (76%) para usuários de móveis.
Entre os telefones servidos pelos DDDs 71,73,74,75 e 77 o relatório da ABRTelecom mostra a efetivação de 30,45 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril e junho deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 8,20 mil (27%) das transferências e os de móvel, por 22,25 mil (73%).
Histórico
Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 37,58 milhões de transferências foram feitas, sendo 13,37 milhões (36%) no serviço fixo e 24,21 milhões (64%) no móvel.
Regulamento
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móve Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos – A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora, o regulamento da portabilidade numérica orienta:
– Dirigir-se à operadora para onde quer migrar
– Informar o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.