A Receita Federal adotou como prática enviar representação ao Ministério Público para responsabilizar os gestores públicos por multas decorrentes de sonegação fiscal. Antes, estes não respondiam pessoalmente pelas consequências das fiscalizações realizadas, pois, nos casos de sonegação, o pagamento retira a conduta criminosa, o que não se aplica no caso de configuração de improbidade administrativa.
“A prática dessas representações ampliará a arrecadação voluntária tanto da contribuição previdenciária como da contribuição social pelos entes públicos, porque vai ampliar a percepção de risco do gestor e seus assessores, já que as consequências dessa sonegação são bastante danosas”, afirmou o delegado da Receita Federal em Salvador, o auditor-fiscal Raimundo Santana.
O primeiro resultado desse trabalho conjunto foi a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia que visa responsabilizar ex-secretário do governo da Bahia pelos mais de R$ 281,5 milhões em multa e juros cobrados em auto de infração de contribuição previdenciária.
“É a primeira vez aqui no estado da Bahia em que o gestor público vem a sofrer uma ação de improbidade administrativa como consequência de uma ação de fiscalização da Receita Federal”, disse a promotora de Justiça Rita Tourinho.
De 2010 a 2014, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia contratou milhares de temporários, em sua maioria professores, sem incluir na declaração à Receita Federal os profissionais e a contribuição previdenciária devida em razão das remunerações pagas a eles. Só em 2013, foram 8.198 professores não informados. A prática impediu a cobrança de valores que, atualizados até janeiro deste ano, passam dos R$ 449 milhões. Desse montante, R$ 281,5 referem-se a multas e juros aplicados.
Os auditores-fiscais identificaram a omissão ao realizar um cruzamento das informações prestadas à Receita Federal com dados da contabilidade do governo constantes em sistema do Tribunal de Contas do Estado.
Além da improbidade administrativa, os dirigentes também foram representados pelo crime de sonegação. A lei 8.429/1992 caracteriza como improbidade administrativa ação ou omissão que enseje perda patrimonial. Chamou a atenção dos auditores-fiscais o alto valor que passou a ser devido pelo governo do estado em razão da não declaração dos temporários à Receita Federal.
Nova linha de trabalho – A representação por improbidade administrativa é uma linha de trabalho que a Receita Federal pretende ampliar, buscando reforçar o combate a irregularidades na apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias pelos órgãos públicos, que prejudicam as contas da seguridade social, do Estado e os trabalhadores.
Para isso, a Receita contará com a atuação do Ministério Público Estadual na caracterização da improbidade administrativa e propositura das ações perante à Justiça, além da integração já existente com outros órgãos, como os Tribunais de Contas, que dispõem de dados da contabilidade dos órgãos públicos.
A sonegação previdenciária é um dos tipos mais perversos de sonegação tributária, pois, além de desfalcar os cofres da previdência social, dificulta ou até mesmo impede que o trabalhador possa usufruir de benefícios como auxílio-doença, acidente, maternidade ou aposentadoria, entre outros.