A aquisição da distribuidora de combustíveis Alesat Combustíveis S/A pela concorrente Ipiranga Produtos de Petróleo S/A foi reprovada, por unanimidade, pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade na sessão de julgamento desta quarta-feira (02/08). O colegiado entendeu que há mercados de distribuição regionais que seriam afetados pelo ato de concentração e não houve acordo com as partes no sentido de adotar remédios capazes de neutralizar os riscos identificados durante a análise da operação.
De acordo com o conselheiro relator do caso, João Paulo de Resende, a Alesat é a maior distribuidora regional de combustíveis, com mais capacidade de rivalizar com as três que operam em nível nacional: Ipiranga, Petrobras e Raízen. Como a estrutura do mercado de distribuição interfere no de revenda, a compra da Alesat pela Ipiranga geraria significativo impacto na capacidade de concorrência no mercado por parte de postos regionais e de bandeira branca abastecidos atualmente pela Alesat.
“A operação elimina, em grande parte dos mercados analisados, a principal distribuidora capaz de abastecer postos interessados em permanecer como bandeira branca ou em ter uma alternativa negocial de embandeiramento às três grandes distribuidoras de nível nacional”, afirmou o relator.
Poder de mercado
Resende verificou que a participação da Ipiranga no cenário pós operação elevaria a probabilidade do exercício de poder de mercado em 11 estados e no Distrito Federal (correspondente a, aproximadamente, 65% da operação), sem apresentação de eficiências que neutralizassem os efeitos lesivos à ordem econômica. Além disso, a entrada de um novo agente é improvável e há baixa perspectiva de outras distribuidoras regionais ou locais absorverem a demanda atual da Alesat nessas localidades.
Para o relator, o saneamento das preocupações concorrenciais demandaria a alienação da totalidade dos ativos da Alesat nos mercados problemáticos, o que foi descartado pelas requerentes. “O rigor do remédio a ser aplicado nesse caso se justificaria pelo alto nível de concentração do mercado, por suas características que induzem à coordenação e, ainda, pelo histórico de condutas do setor”, explicou.
Para sanar a possibilidade de prejuízos concorrenciais, as requerentes apresentaram proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que foi rejeitada pela maioria do Tribunal do Cade por não apresentar remédios suficientes para endereçar as preocupações identificadas.