A 19ª edição da Liquida Salvador será realizada entre os dias 3 e 13 de fevereiro. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), o evento é realizado em pontos de venda espalhados pela capital – incluindo seus principais centros de compra – e municípios da Região Metropolitana de Salvador, como Camaçari, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho. Para atrair os consumidores, além de descontos generosos, a Liquida sorteia dezenas de prêmios
Os lojistas participantes da campanha Liquida Salvador de 2017 poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a fevereiro, com vencimentos em 9 de março e 10 de abril. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) informa que os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os documentos de arrecadação no site www.sefaz.ba.gov.br.
O recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro também pode ser parcelado em duas vezes. Nesse caso, as parcelas vencerão nos dias 27 de março e 25 de abril. A medida foi estipulada pelo decreto nº 17.349, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro.
Estímulo
De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a campanha serve para estimular a economia em um período do ano em que as vendas do comércio tendem a retrair. “Em função do seu potencial para tornar a economia mais dinâmica, a campanha Liquida Salvador recebe apoio do Estado, sobretudo em um cenário econômico complexo como o atual”, afirma.
Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes enquadrados no Simples Nacional; contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados) e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.